Lei Afonso Arinos, primeira a punir discriminação racial no Brasil, faz 72 anos. Ela deu ao 3 de julho o nome de Dia Nacional de Combate ao Racismo

Legislação tipificava o crime como uma contravenção penal, que tem penas bem mais brandas, como prisão simples de três meses a um ano, podendo ser trocada por multas

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3/07/2023

Branda, sim. Gestada por um incidente, verdade. O pai, um político conservador do elitista União Democrática Nacional (UDN). Mas sem dúvida importante, pois deu ao 3 de julho a denominação de Dia Nacional de Combate ao Racismo, data em que foi sancionada pelo presidente Getúlio Vargas. O nome de batismo é Lei 1.390. Mas ficou conhecida pelo apelido: Lei Afonso Arinos, que completou 72 anos nesta segunda-feira. 

Ela é considerada a primeira norma a tratar dos crimes por questões de raça e cor. No entanto, ela tipificava o crime como uma contravenção penal, que tem penas bem mais brandas, como prisão simples de três meses a um ano, podendo ser trocada por multas, o que quase sempre acontecia. A Lei Afonso Arinos estabelecia que quem recusasse hospedagem em hotel, entrada em estabelecimento comercial, matrícula em escola ou contratação em empresa pública ou privada, desde que “por preconceito de raça ou de cor”, poderia ser condenado a pagar multa e cumprir até um ano de prisão.

Cerca de um ano antes, a célebre dançarina e coreógrafa americana Katherine Dunham fazia uma turnê pelo Brasil. “Na noite de estreia no Teatro Municipal de São Paulo, no dia 11 de julho de 1950, ela aproveitou o intervalo entre o primeiro e o segundo ato para fazer uma denúncia aos repórteres que cobriam o espetáculo. Revoltada, a artista relatou que, dias antes, o gerente do Esplanada, o luxuoso hotel vizinho do teatro, se recusara a hospedá-la ao descobrir que era uma ‘mulher de cor’. Além de especializada em danças de origem africana, Dunham era antropóloga e ativista social nos Estados Unidos — orgulhosa, portanto, de sua pele negra, conforme reportagem de Ricardo Westin, do Agência Senado. 

A denúncia de racismo teve grande repercussão. Primeiro, por ter partido de uma estrela de renome internacional. Depois, por causa do mito da democracia racial existente no país. Os jornais classificaram o episódio de “revoltante incidente” ou de “odioso procedimento de discriminação”. 

Em 3 de julho de 1951, um ano depois do "revoltante incidente" no Hotel Esplanada, o texto aprovado ganhou a assinatura do presidente Getúlio Vargas e entrou em vigor com o apelido de Lei Afonso Arinos.

Quase 20 depois, a jornalista Glória Maria foi a primeira a usar a Lei Afonso Arinos. Primeira repórter negra da televisão, ela divulgou em 2019, que foi impedida de entrar pela porta da frente de um hotel no Rio de Janeiro, em 1970, pelo próprio gerente. Gloria Maria se orgulhava de ter sido a primeira pessoa a usar essa lei no Brasil.

 

CONSTITUIÇÃO

Somente com a aprovação da Lei 7.716/89, a Lei CAO (Carlos Alberto Oliveira), é que é tipificado o racismo como crime. O artigo 1º, estabelece que “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”

Segundo o secretário de Estado da Igualdade Racial do Maranhão, Gerson Pinheiro, mesmo após a Lei CAO, quando se cometiam crimes racistas ou de injúria racial, muitos casos eram registrados como contravenção penal, principalmente quando o criminoso tinha condições de contratar advogados renomados ou ainda na lavra do boletim de ocorrência, quando o delegado descrevia como injúria racial. “Somente agora, a Lei nº 14.532/23, sancionada pelo presidente Lula, equiparando a injúria racial ao crime de racismo fazendo com que as penas sejam mais duras e ampliadas, além de resolver vários outros casos, como aqueles em que o autor do delito alega que estava apenas brincando ou animando uma plateia. Nesses casos, o tempo pena é aumentada em um terço ”, analisa o secretário.